STF retoma julgamento sobre responsabilização de redes sociais 6cp2x
Placar é de 2 votos a 0 pela responsabilização das plataformas 3k4321

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (18) o julgamento sobre a responsabilização civil das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários. Até o momento, o placar do caso é de 2 votos a 0 pela responsabilização das plataformas.
O julgamento começou no dia 27 de novembro e se estende por seis sessões consecutivas. Na sessão de hoje, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, vai ler seu voto sobre a questão.
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o Artigo 19, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux já votaram a favor da responsabilização. De acordo com os ministros, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência, racismo, entre outras.
Se o entendimento prevalecer, as redes sociais deverão retirar os conteúdos após serem notificadas diretamente pelos citados nas postagens, ou seja, sem aguardar uma decisão da Justiça.
Faltam os votos de nove ministros. A expectativa é de que o julgamento não seja concluído neste ano. Devido ao período de recesso, que começa em 20 de dezembro, o julgamento deve ser retomado em 2025.
Nas primeiras sessões do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Entenda 1f3863
O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
Por Agência Brasil
Notícias Relacionadas 2t5b2q
- Por REDAÇÃO
- 26/05/2025
CBN Caruaru lança série sobre mulheres que superaram dificuldades por meio do empreendedorismo j2o6s
Reportagens especiais mostram como o artesanato ajudou mulheres da Capital do...
- Por REDAÇÃO
- 16/05/2025
Ferreira Costa promove evento gratuito pelos 168 anos de Caruaru 223v3g
Evento tradicional terá atrações culturais, shows e competições como a...
- Por REDAÇÃO
- 14/05/2025
Contos e Cantos de Menarca promove ações culturais sobre dignidade menstrual d405v
Projeto realiza rodas de conversa, oficinas e apresentações artísticas com...
- Por REDAÇÃO
- 13/05/2025
Prefeitura de Bezerros abre seleção para profissionais de saúde com 75 vagas 5j3k46
Contratação será temporária e inclui cargos para técnicos de enfermagem...
- Por REDAÇÃO
- 13/05/2025
Prazo de inscrição para concurso da Prefeitura de Caruaru termina nesta quinta-feira 2j6e6u
Seleção oferece 36 vagas para níveis médio e superior; salários variam...
- Por REDAÇÃO
- 09/05/2025
Caruaru recebe curso gratuito sobre ferramentas digitais para educadores 5q3r3z
Formação promovida pela Faculdade Nova Roma tem certificação da FIC...